quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

CRE - Consumidores em Regime Especial – Portugal o Senhor dos Anéis – Cap. 54


Um Consumidores em Regime Especial (CRE) é uma entidade que só consome energia da Rede Eléctrica Nacional das 22.00 Horas às 08.00 Horas do dia seguinte, podendo ser individual ou colectiva, não necessita de ser produtor de energia, mas toda a energia que necessita será recebida em horas de vazio.

Todos os (CRE’s) podem vender energia, independentemente de a produzirem ou não, mas não podem utilizar energia da REN das 08.00 Horas da manhã às 22.00 Horas da noite, hora de maior congestionamento da rede.



Mobilidade verde, gerando igualdade de oportunidades, poupando dinheiro.

Não caindo novamente no erro de oferecer rios de dinheiro tentando modelar a vontade do mercado, Portugal opta por dar as mesmas armas a grandes e pequenos consumidores, deixando o mercado da energia funcionar.

A energia e os transportes públicos funcionam da mesma maneira, existem as horas de ponta, as horas de grande utilização e as horas de pouca utilização.

Qualquer produtor de energia paga à REN uma taxa pelo transporte de energia até ao consumidor final, o mesmo conceito se aplica aos novos CRE’s, pagam os mesmos custos de transporte, pagando a energia a preço de mercado.

A nova legislação apenas permitirá a qualquer consumidor de energia (Particulares ou Empresas) possa consumir e/ou armazenar energia a preços de mercado nas horas de vazio, onde existe diariamente energia produzida e desaproveitada em horas de pouco tráfego na Rede Eléctrica.


Basta mudar o chip, particulares ou empresas que consigam consumir ou aproveitar energia em horas mortas, devem paga-la a preços de mercado, mais transporte.



A filosofia passa por dar armas aos mais fracos, sem gastar dinheiro, para que possam no mercado liberalizado, lutar com bons argumentos, sem estarem subjugados por qualquer grande produtor de energia.

Primeiros aderentes:

- Carris;

- STCP;

- Rede Nacional de Expressos;

- CTT;

- Empresas de transporte de Mercadorias / Estafetas;

-TAP;

-Clubes de Futebol;

- Campos de Golf;

- Táxis;


- Hotéis;

- Algumas PME’s e Particulares.

Todos os Lucros obtidos com a venda de energia por entidades consideradas (CRE) são tributados à taxa de 10% (IRS ou IRC).

Qualquer empresa que abdique do uso de combustíveis fósseis para a sua atividade, entra automaticamente no programa o Senhor dos Anéis pagando 10% de Social sobre a mão-de-obra e 10% IRC sobre os lucros obtidos, incluindo 3% para os trabalhadores em ano de ZERO dias de greve. 

Sem comentários: