sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Portugal - O Senhor dos Anéis – Reabilitação Urbana e novas construções – (Cap. 3)

Mantendo grande parte do que disse em 04 de Fevereiro de 2011 sobre reabilitação urbana (o que não mantenho foi alterado com a nova lei e já não faz sentido), tenho no entanto algumas regras a acrescentar sobre recuperação de edifícios para que as cidades voltem a ter pessoas para viver.

1-Todos os novos edifícios para habitação; escritórios; hotelaria, etc…etc…etc são obrigados a produzir e/ou armazenar 50% da electricidade que consomem.
Armazéns e outras actividades industriais estão isentos desta obrigação.

2-Na reabilitação de edifícios que estão degradados e/ou devolutos são obrigados a produzir e/ou armazenar 25% da electricidade que consomem.
3-Toda a electricidade produzida ou armazenada poderá ser vendida ou utilizada mas sempre tendo por base o preço de mercado.

4- Assumindo que não faz qualquer sentido alugar uma casa para pagar em impostos mais de 50% da renda, todos os alugueres actuais ou futuros serão tributados a 10%.(onde moro todas as casas que estão alugadas não pagam imposto…e não são poucas!)
Quem apostar na reabilitação urbana para arrendamento durante 10 anos não paga imposto sendo depois tributado a 10%.

Quem apostar na reabilitação urbana para venda pagará 10% de impostos.
Todas estas regras têm por base criar uma discriminação positiva relativamente a outros investimentos nomeadamente bancários.

5-Todos os edifícios devolutos que os proprietários se recusem a fazer obras, o estado toma posse do imóvel administrativamente, sendo o imóvel OFERECIDO a quem o recuperar e alugar. Quando o edifício estiver alugado 25% do lucro vai para o antigo proprietário (pelo terreno) e os restantes 75% fica para quem recuperou o imóvel, mantendo a solução 4 (Todos os edifícios que forem recuperados e arrendados serão tributados a 10%.)
6 - Todos os edifícios a recuperar que sejam do estado, ou que o estado tome posse administrativa, serão sempre recuperados individualmente, dando emprego a PME's de C. Civil, promovendo deste modo o tecido empresarial local. Com a lei da recuperação das escolas, foram feitos agrupamentos de escolas sendo o valor base dos concursos só acessível a meia dúzia de empresas de classe 8, não é esse o objectivo…

7-Nenhuma entidade estatal pode tomar posse administrativa de prédios devolutos enquanto tiver prédios seus que não foram recuperados, qualquer entidade individual ou colectiva pode tomar posse administrativa de qualquer prédio devoluto tendo para isso de avisar o proprietário a câmara municipal e fixar um edital no prédio em questão.
O prazo para toma efectiva do imóvel são 180 dias contados da data da notificação, caso o proprietário não inicie obras de recuperação durante esse tempo.

O novo proprietário tem igualmente 180 dias para iniciar a reabilitação do imóvel e 720 dias no máximo para a sua conclusão caso contrário terá de pagar ao antigo proprietário 10€/m2/dia até à conclusão da obra. 
8-Até ao final do ano de 2020 todos os imóveis construídos até 01 de Janeiro de 2000 terão obrigatoriamente de produzir e/ou armazenar 25% da electricidade que consomem diariamente.

Até ao final do ano de 2025 todos os imóveis construídos até 01 de Janeiro de 1990 terão obrigatoriamente de produzir e/ou armazenar 25% da electricidade que consomem diariamente.

Até ao final do ano de 2030 todos os imóveis construídos antes de 1990 terão obrigatoriamente de produzir e/ou armazenar 25% da electricidade que consomem diariamente.

9-O não cumprimento destas metas acarretam pagamentos de 1€/kwh. (todo o dinheiro deste imposto será aplicado em I&D em universidades portuguesas consoante resultados alcançados)
O meu gasto médio diário são 8kw, somos 4 (2 adultos e duas crianças) tenho todos os electrodomésticos de classe (A) excepto a máquina de secar roupa que tem 12 anos…

Resultados em 10 Anos
O Centro das cidades volta a ser habitado, promovendo o comércio local e diminuindo a criminalidade relacionada com a ausência de pessoas fora das horas de expediente ou ao fim de semana.

As deslocações diárias para o trabalho passam a ser mais rápidas e económicas, poupando o particular e o estado pois os automóveis ainda andam a derivados de petróleo e o aumento do preço dos transportes é o que se sabe….
Estudos recentes calculam que poderiam ser criados 100.000 empregos ligados á reabilitação.

As cidades ficam mais bonitas.
Os novos casais deixam de ter SPREADS a 4% ou 5% passando a ter uma opção válida de alugar casa, não necessitando de iniciar a vida endividado e com a corda ao pescoço.

Aumento da mobilidade nacional relacionada com o emprego, pois se a casa é alugada eu este ano posso trabalhar em Lisboa, mas passados 5 anos não terei problemas em trabalhar em Braga, Coimbra ou Porto.
Melhoria da qualidade de vida e do apoio à família (nos arredores de Lisboa o trajecto casa/trabalho e trabalho/casa pode consumir 2 horas por dia), ora se o centro das cidades voltar a ser habitado o tempo de deslocações diminui drasticamente, os filhos acordam mais tarde de manhã podendo descansar melhor e ter melhor aproveitamento escolar, seus pais alem de descansar mais durante o dia, também chegam mais cedo a casa no final do dia podendo passar mais tempo com os seus filhos. 

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