domingo, 2 de setembro de 2012

A ditadura dos partidos – Câmaras Municipais tipo C.2– Menos de 100.000 habitantes.

Depois de (re)organizar todas as Câmaras Municipais do país chegou a altura de abordar as Camaras com menos de 100.000 habitantes, que em Portugal passam a ser a regra.

Das 308 Câmaras Municipais iniciais ficamos com 146, 13 são microcâmaras com menos de 30.000 habitantes, 107 são Câmaras Municipais com mais de 30.000 habitantes e menos de 100.000 habitantes e depois temos 25 grandes Câmaras municipais com mais de 100.000 habitantes, estando ainda em dúvida a criação de uma categoria especial para agrupar as C.M. com mais de 200.000 habitantes (Lisboa; Sintra; Vila Nova de Gaia; Porto; Cascais e Loures).
O perfil de Câmara em Portugal são estas (Tipo C 2) entre 30.000 e 100.000 habitantes.

Eleições Câmaras Tipo C.2
1-Podem concorrer a eleições municipais partidos políticos, associações, elementos em nome individual, agrupamento de pessoas partilhando uma mesma ideia, todos podem concorrer a presidente da Câmara Municipal.

2- São admitidos apenas 10 listas nas eleições Autárquicas.
3-Todas as Listas que nas eleições anteriores obtiveram representação estão aprovados automaticamente para as eleições, todas as listas não representadas no executivo camarário anterior terão de obter a assinatura de 3.000 pessoas

4-Se a soma das listas para as eleições autárquicas for superior a 10 será realizada uma primeira volta com todas as listas que não obtiveram representação autárquica nas eleições anteriores (30 dias antes) se as listas a eleições for inferior a 10 não se realiza primeira volta.

Eleitos

Nas Câmaras Municipais tipo C.2 Será eleito:

·        Presidente Câmara Municipal

·        4 Vice-Presidentes / Vereadores / Deputados

·        3 Vereadores / Deputados representantes da Oposição.

 

1-O executivo das C.M. tem obrigatoriamente de possuir maioria na assembleia (4 vereadores)
2-Quando existir plenário Camarário os eleitos acumulam os Cargos de Presidente da Assembleia Municipal; 1º e 2º Secretário da Assembleia Municipal.

Juntas de Freguesia
Se as Câmaras municipais para menos de 30.000 habitantes não fazem qualquer sentido (salvo raras exceções, sendo as flores uma delas) as juntas de freguesia com menos de 2.000 habitantes também não, como tal são para extinguir, entre 2.000 e 5.000 habitantes são para agrupar e com mais de 5.000 habitantes em princípio são para manter (fora das grandes cidades).

Todos os funcionários das J.F. dependem do Presidente da Câmara eleito.
O presidente e/ou vice-presidentes das câmaras municipais são igualmente presidentes das J.F.

Vencimentos para Câmaras do tipo C.2
Todos os vencimentos incluem já todo o tipo de subsídios ( Refeições; Deslocações/Combustíveis; Isenção Horária, etc…etc…etc).

Presidente- 8.000€
Vice-Presidentes/Vereadores 4 x 5.000€ =20.000€

Vereadores/Deputados 3 x 5.000€= 15.000€
O Presidente da C.M. dispõe mensalmente de 8.000€ (valor igual ao ordenado) para contratar pessoal durante a sua administração (Secretárias; Tesoureiros; etc), sendo este valor final, incluindo igualmente todos os subsídios.

Valor Mensal a pagar por cada Câmara municipal tipo C.2 – 51.000€

107 C.M. x 51.000€ = 5.457.000€ Tipo C2
005 C.M. x 34.500€ =    172.500€ Tipo C3

005 C.M. x 30.000€ =    150.000€ Tipo C3A
003 C.M. x 23.000€ =      69.000€ Tipo C3B

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